CMDCA divulga a recomendações administrativas do Ministério Público do Paraná

 

Publicado em: 04/07/2019 00:00

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Divulga a Recomendação Administrativa nº 005/2019 do Ministério público do Estado do Paraná referente às: Condutas vedadas durante a campanha eleitoral para membro do Conselho Tutelar, incluindo o dia da Eleição.

 

1. É vedada a propaganda:

  1. Vinculada direta ou indiretamente a partido politico ou que importe em abuso de poder politico, econômico ou religioso;
  2. Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
  3. Feita por meio de impressos ou objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
  4. Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
  5. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  6. De qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  7. Que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  8. De qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
  9. Mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.

 

2. É vedado, ao longo da campanha eleitoral:

  1. A confecção, utilização, distribuição por candidato, simpatizantes ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  2. A realização de showmício e de evento assemelhado para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
  3. A utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
  4. O uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  5. A contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.

 

3. É também vedado:

  1. Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita.

 

4. No dia da Eleição é ainda vedado aos candidatos e seus prepostos:

  1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  2. A arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;
  3. Transporte de eleitores;
  4. Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

 

Fátima M. M. de Almeida Macedo

Vice Presidente do CMDCA