**COMUNICADO OFICIAL**
DECRETO N° 94/2023 - "Interdição da Estrada Rural da Comunidade Porto Fanor"
O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Francisco Clei da Silva, no uso de suas obrigações e atribuições legais, considerando a situação emergencial causada pelas chuvas intensas (1.3.2.1.4), conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), e a necessidade de preservar a segurança dos nossos munícipes, decreta:
**Art. 1º** Fica suspenso, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos, animais e pedestres na estrada rural que dá acesso à localidade de Porto Fanor, visando a segurança de todos.
**Art. 2º** O acesso à comunidade e arredores deve ser feito através do desvio e entrada pela BR 373, garantindo a circulação segura dos munícipes.
**Art. 3º** Serão implementadas medidas de intensa sinalização e informação pela internet e através de veículo de som, a fim de manter a população ciente da interdição da estrada até sua liberação segura.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
A administração municipal está empenhada em tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e bem-estar de todos os nossos cidadãos. Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, em 13 de Outubro de 2023.
FRANCISCO CLEI DA SILVA
Prefeito